quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

VEJAM A CARA DE PAU DA RESPOSTA DA CTBEL ACERCA DA MATÉRIA ABAIXO SOBRE O CARRO DA PM PARADO NA CALÇADA!!!

Gente!!! Ninguém acreditaria!!!
A CTBEL, que recebeu via e-mail essa mensagem acerca do carro da PM que parou sobre a calçada, teve o descaramento de me mandar uma resposta isentando de responsabilidade o veículo da PM pela infração cometida, com a argumentação de que diz o Art.29º, inciso VII Que “Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos reguladores de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
Sim!!! Eles só leram a primeira parte do artigo, pois, justamente na parte final, que diz as circunstâncias e a forma como deve se comportar, parece que eles ignoraram. Só se justifica essa situação quando eles estejam EM SERVIÇO!!!!!

EU INSISTO: NÃO HAVIA NENHUMA DENÚNCIA DE ROUBO, NENHUMA OCORRÊNCIA POLICIAL QUE JUSTIFICASSE A PRESENÇA DA PM NO LOCAL. Eles, simplesmente, entraram e saíram do estabelecimento RAPIDISSIMAMENTE, com a finalidade explícita de buscar um pedaço de papel que já estava na mão do proprietário!!!

A CTBEL ainda teve a desfaçatez de continuar sua mensagem de resposta com a seguinte afirmação: “Portanto Sra. Apesar de não termos procuração nenhuma para defender o trabalho de nossas Polícias, não podemos ignorar que os mesmos gozam de livre parada e estacionamento, independente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito, em virtude desse fato, mesmo percebendo que existe uma infração de trânsito sendo cometida, não podemos autuar”.
É MOLE?!?!?!?

2 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

Então pronto! Vou xingar: Essa CTBEL é uma merda!
Despreparados!!!
E agora ainda vem mexer com a minha amiga Marilena???

blogger do passarinho disse...

Concordo com vc,no meu caso fui multado (segundo o agente por ter obstruido a via),a via estava obstruida pelo MSTU, e uma viatura da PM, vinha na contra mão.O MSTU obstrui a via e eu pogo o pato a PM vêm na contra mão e pago o pato.Tive duas multas,uma por obstrir a via e outra por desacato pode? Mais grave fui agredido pelo agente de trânsito é mole.