sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Representações estrangeiras não cumprem lei de trânsito no Brasil

ENQUANTO NÓS, CIDADÃOS BRASILEIROS, SOMNOS DIARIAMENTE AVILTADOS PELO PODER PÚBLICO, DENTRO DE "NOSSA CASA", VEJAM ESSA MATÉRIA DO SITE GLOBO.COM SOBRE OS VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÕES ESTRANGEIRAS!!!
É A BOA E VELHA DISCUSSÃO SOBRE OS LIMITES DAS IMUNIDADES ENTRE NAÇÕES ...
Marilena Vasconcelos


Representações estrangeiras não cumprem lei de trânsito no Brasil
O Globo Online - Rio de Janeiro,RJ,Brazil
Consulta em 15/02/08
http://oglobo.globo.com/blogs/paulistana/post.asp?t=representacoes_estrangeiras_nao_cumprem_lei_de_transito_no_no_brasil&cod_Post=90086&a=55

Nem só os funcionários de embaixadas, consulados e organismos internacionais podem estar gozando do privilégio do uso de "placas azuis", cujos carros não podem ser guinchados ou apreendidos. Nas ruas de São Paulo, principalmente em áreas consideradas nobres, veículos com placas azuis cruzam sinais vermelhos, fazem conversão proibida e circulam em alta velocidade. Na maioria das vezes, sequer são importunados.
A placa azul confere privilégios negociados entre os países. O privilégio, no entanto, não significa que eles possam passar por cima das leis. No entanto, sequer a lei que determina como deve ser a placa está sendo cumprida. Pela legislação brasileira, as placas devem ter três letras à frente de quatro números (brancos em fundo azul). Acima e centralizado é que deve ser colocada a sigla do grupo privilegiado. Os carros do Corpo Consular de Carreira, por exemplo, são identificados pela sigla CC. São os com sigla CC que mais chamam atenção no desrespeito às lei de trânsito em São Paulo, cidade que concentra grande número de consulados.
Em dezembro passado, um homem de cerca de 40 anos foi assassinado no bairro da Saúde. Ele dirigia um carro com placa azul e levava seis credenciais falsas de delegado da Polícia Federal e um distintivo falso de procurador federal. De acordo com a polícia, ele não pertencia ao quadro de funcionários de nenhuma embaixada ou consulado. As placas azuis do veículo eram falsas. Desde 1991 que as placas azuis deveriam ter passado a ter 7 caracteres (3 letras + 4 números) e ter a identificação do grupo de privilégio acima, no lugar onde está o nome dos municípios dos carros comuns. Em 1997 a lei foi reafirmada e, em março do ano passado, voltou a ser incluída na Resolução 231 do Contran. A placa deve ser fornecida pelos órgãos de trânsito de cada estado, mediante autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. - A lei não está sendo cumprida e não tem motivo óbvio para que não seja aplicada - diz Eler Oliveira, assistente da Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores. Oliveira informa que representantes do Cerimonial do Ministério e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vão se reunir nos próximos dias para discutir o assunto e a intenção é que a lei seja respeitada. - Queremos que a lei comece a ser aplicada num prazo de 180 dias. Temos 5 mil carros cadastrados pelo Ministério das Relações Exteriores circulando com placas azuis em todo o país. Se cometerem infrações nos estados onde circulam, devem ser multados e Embaixadas e Consulados devem pagar as multas - afirma Oliveira. Veja as siglas que identificam os veículos de missões diplomáticas ou organismos vinculados a organismos estrangeiros ou internacionais. CMD -Chefes de Missão Diplomática;CD - Corpo Diplomático;CC -Corpo Consular de Carreira;OI - Organismos Internacionais;ADM -funcionários estrangeiros administrativos de carreira de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais;CI -peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.

Um comentário:

Frederico Guerreiro disse...

É claro que não. Afinal, nem a gente cumpre...