segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Valadares indeniza por acidente – de trânsito

MUITA ALEGRIA ME TRAZ, PELO MENOS DE VEZ EM QUANDO, TRAZER BOAS NOTÍCIAS DE DECISÕES JUDICIAIS QUE RESPEITAM O CIDADÃO!
VEJAM A MATÉRIA ABAIXO:
(lamentável é só a argumentação do município sobre as causas do acidente!!!)

Valadares indeniza por acidente – de trânsito
Fonte: TJMG – consulex – 21/01/08

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Governador Valadares pagar a W.R.S.J indenização de R$2.020 por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito.

Segundo os autos, consta no boletim de ocorrência da Polícia Militar que o acidente decorreu da entrada da motocicleta em um buraco existente na pista da Avenida JK, em Governador Valadares, o que levou o motociclista a perder ao controle da direção. Ele sofreu vários ferimentos.

O Município argumentou que o acidente ocorreu em uma reta, em horário que permitia boa visibilidade da pista. Alegou ainda que a causa foi a falta de atenção de W.R.S.J. ao conduzir o veículo (pasmem!!! Que caras de pau!!!).

De acordo com o relator do processo, desembargador Almeida Melo, não há dúvidas de que é competência municipal zelar pela segurança do sistema de trânsito local e pela conservação das vias de circulação da cidade, mediante a adoção de medidas eficazes contra a ocorrência de acidentes. “O acidente ocorreu em via pública, ou seja, em bem público de uso comum do povo, cuja administração e destinação são reservadas ao Município”, destacou. Portanto, o mesmo deve responder pelos danos causados a terceiros, por falta de manutenção das vias públicas da cidade.

Os desembargadores Célio César Paduani e Audebert Delage votaram de acordo com o relator.

3 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

E a indenização não deveria ser só em caso de acidente, não. Se o cidadão brasileiro resolvesse exercer de verdade sua cidadania, deveria cobrar pelos danos materiais causados aos veículos, em virtude das péssimas condições de conservação das estradas e vias urbanas. Ocorre que, por aqui, cobrar esse direito seria interpretado como falta de justa causa em função dos costumes do lugar, e tentativa de locupletamento de situação considerada comum e normal pelo cidadão mediano.

Frederico Guerreiro disse...

Publique tudo aqui, amiga.
Parabéns pelo dia de ontem. Você é uma referência para mim.
Um beijão!!!

Frederico Guerreiro disse...

Publique, publique, publique! Cadê as novidades sobre o trânsito???